GLOSSÁRIO JURÍDICO · SERVIDOR PÚBLICO
Direito adquirido
Em poucas palavras
Situação jurídica cuja proteção pode surgir quando todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável já foram preenchidos.
Entenda o conceito
A análise do direito adquirido parte da verificação de uma situação jurídica já formada conforme as exigências da legislação aplicável. É necessário identificar quais requisitos eram exigidos e quando foram integralmente preenchidos.
Uma alteração posterior da lei pode tornar relevante essa verificação. A proteção, porém, não decorre apenas de ter ingressado no serviço público durante a vigência da regra antiga. A natureza do direito e as condições concretas precisam ser examinadas.
Não se deve transformar o conceito em uma garantia de que todo o regime jurídico permanecerá igual. A discussão envolve a situação específica e seus requisitos, e não uma proteção genérica contra qualquer mudança legislativa.
Na prática
Uma regra muda quando o servidor está próximo de completar uma condição. É preciso verificar se todos os requisitos já haviam sido satisfeitos antes da mudança ou se havia apenas expectativa de preenchê-los.
Não confundir com
Expectativa de direito é a possibilidade de adquirir um direito no futuro, ainda dependente do preenchimento de condições. Ela não equivale automaticamente a direito adquirido.
Conceitos relacionados
Conteúdo informativo. A aplicação de cada conceito depende da legislação e das circunstâncias do caso concreto.
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