Acusado
Pessoa contra quem é dirigida uma acusação em processo criminal.

CONTEÚDO · CONCEITOS
Entenda, em linguagem clara, expressões utilizadas nos conteúdos jurídicos do Silva & Pereira Advogados Associados.
29 conceitos
Pessoa contra quem é dirigida uma acusação em processo criminal.
Vantagem remuneratória relacionada ao tempo de serviço, quando prevista no regime jurídico aplicável.
Produção de declarações ou elementos que possam contribuir para responsabilizar criminalmente a própria pessoa.
Ato pelo qual o acusado é formalmente chamado para integrar o processo criminal e exercer sua defesa.
Apresentação compulsória de uma pessoa perante a autoridade, nas hipóteses admitidas pelo ordenamento.
Atuação jurídica profissional destinada à proteção dos direitos e interesses da pessoa na investigação ou no processo.
Situação jurídica cuja proteção pode surgir quando todos os requisitos exigidos pela legislação aplicável já foram preenchidos.
Garantia de não responder a perguntas nas situações protegidas pelo direito de não produzir prova contra si mesmo.
Consequências remuneratórias produzidas pelo reconhecimento ou alteração de uma situação funcional.
Período considerado pela legislação como exercício válido do cargo para determinada finalidade funcional.
Posicionamento do servidor na classe, nível ou referência correspondente dentro de sua carreira.
Expressão utilizada juridicamente para designar entes públicos e determinadas entidades submetidas ao regime processual próprio do Poder Público.
Procedimento de investigação policial destinado a apurar uma infração penal e sua autoria.
Período mínimo que deve transcorrer para que determinado requisito funcional possa ser preenchido.
Comunicação que dá ciência de um ato ou convoca uma pessoa a participar de um procedimento.
Pessoa cuja conduta está sendo examinada em uma apuração sobre possível infração penal.
Definição de como e a partir de quando determinados efeitos de uma decisão judicial serão produzidos.
Decisão anterior relevante para a interpretação jurídica de casos posteriores, cuja aplicabilidade depende das circunstâncias e do regime jurídico discutido.
Limitação temporal que, em diversas pretensões contra a Fazenda Pública, pode alcançar parcelas anteriores aos cinco anos legalmente considerados.
Evolução do servidor dentro da estrutura de sua carreira, conforme os critérios previstos na legislação aplicável.
Modalidade de progressão vinculada ao cumprimento do tempo ou interstício previsto para evolução na carreira.
Posição ocupada pelo servidor dentro da estrutura remuneratória de determinado cargo ou carreira.
Conjunto de regras que disciplina determinado vínculo, cargo ou carreira.
Valores referentes a períodos anteriores que podem decorrer do reconhecimento tardio de um direito.
Pessoa que ocupa a posição de acusada em uma ação penal.
Enunciado do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante, nos termos do artigo 103-A da Constituição.
Pessoa ouvida por conhecer fatos relevantes para uma investigação ou processo.
Relação em que determinada obrigação ou prestação se renova periodicamente ao longo do tempo.
Pessoa atingida pela infração penal, que pode ser ouvida sobre as circunstâncias do fato.
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Conteúdo informativo. A aplicação de cada conceito depende da legislação e das circunstâncias do caso concreto.