GLOSSÁRIO JURÍDICO · DEFESA CRIMINAL
Denúncia
EM POUCAS PALAVRASÉ a acusação formal que o promotor apresenta ao juiz, dizendo qual crime entende que a pessoa cometeu.
Entenda o conceito
Peça inaugural da ação penal pública, oferecida pelo Ministério Público. Deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. O juiz pode rejeitá-la por inépcia, falta de pressuposto processual ou ausência de justa causa; recebida, determina a citação do acusado.
Na prática
Concluído o inquérito, o Ministério Público oferece denúncia. O juiz a recebe e manda citar o acusado para responder em dez dias.
Não confundir com
Na linguagem comum, "denúncia" é qualquer comunicação de crime à polícia. No processo penal, é o ato formal de acusação do Ministério Público. A acusação feita pela própria vítima, nos crimes de ação privada, chama-se queixa-crime.
Base legal
Código de Processo Penal, arts. 24, 41, 46, 395 e 396.
Termos relacionados
Conteúdo informativo. A aplicação de cada conceito depende da legislação e das circunstâncias do caso concreto.
