GLOSSÁRIO JURÍDICO · DEFESA CRIMINAL
Diligência
EM POUCAS PALAVRASQualquer providência para buscar uma prova ou cumprir uma ordem, como uma perícia, um depoimento ou uma busca.
Entenda o conceito
Ato praticado no curso da investigação ou do processo para obtenção de elementos de prova ou cumprimento de determinação da autoridade. No inquérito, cabe à autoridade policial realizá-las; o ofendido e o investigado podem requerê-las, e a autoridade decide se as realiza. Ao fim da instrução, as partes podem requerer diligências cuja necessidade se origine de fatos apurados na audiência.
Na prática
A defesa pede à delegacia que ouça uma testemunha capaz de confirmar onde o investigado estava no dia do fato.
Não confundir com
A diligência é o gênero. A busca e apreensão é uma das diligências possíveis e, em domicílio, depende em regra de ordem judicial.
Base legal
Código de Processo Penal, arts. 6º, 14, 240 a 250 e 402.
Termos relacionados
Conteúdo informativo. A aplicação de cada conceito depende da legislação e das circunstâncias do caso concreto.
