Apresentação compulsória de uma pessoa perante a autoridade, nas hipóteses admitidas pelo ordenamento.
Entenda o conceito
Nas ADPFs 395 e 444, o STF afastou a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório. Testemunhas e ofendidos possuem regras próprias de comparecimento, que devem ser examinadas conforme o ato e a situação.
Na prática
Uma testemunha regularmente intimada para audiência falta sem justificativa, e o juiz analisa a medida prevista no artigo 218 do CPP.
Não confundir com
As regras de testemunhas e ofendidos não podem ser aplicadas automaticamente ao interrogatório de investigados ou réus.